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	<title>Machado e Frias Advogados</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>REVISÃO DO FGTS – O QUE SIGNIFICA E, AINDA DÁ TEMPO?</title>
		<link>https://machadoefrias.com.br/2021/05/24/revisao-do-fgts-o-que-significa-e-ainda-da-tempo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[machadoefrias]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 May 2021 21:02:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[ADIN 5.090]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[revisão]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O tema da revisão do FGTS reacendeu no último mês em vista de inúmeras notícias acerca do julgamento pelo STF da ADIN 5.090 em 13/05/21, porém, com o adiamento deste sem previsão, restam as dúvidas: o que isso significa, quem tem direito, ainda dá tempo e, vale a pena ingressar com tal ação? Segue abaixo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O tema da revisão do FGTS reacendeu no último mês em vista de inúmeras notícias acerca do julgamento pelo STF da ADIN 5.090 em 13/05/21, porém, com o adiamento deste sem previsão, restam as dúvidas: o que isso significa, quem tem direito, ainda dá tempo e, vale a pena ingressar com tal ação? Segue abaixo explicação em breves linhas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Sobre o FGTS e o objetivo da ação de revisão</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O FGTS, instituído pela Lei 8.036/90 tem por objetivo a proteção do trabalhador pela criação de uma espécie de “poupança” (conta vinculada ao contrato de trabalho) onde os empregadores depositam o equivalente a 8% do salário do trabalhador, que poderá sacar os recursos em caso de dispensa imotivada ou em situações especiais determinadas pela lei (financiamento imobiliário, doenças graves, entre outros).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tal qual a poupança, os depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS (geridos pela Caixa Econômica Federal) deveriam ser remunerados com juros e correção monetária com base na Taxa Referencial (TR) – Lei. 8.177/91, porém desde janeiro de 1999 ela está desfasada (até mesmo zerada em alguns meses).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outras palavras, a TR não é capaz de corrigir os depósitos de FGTS em valor acima ao da inflação, resultando na perda do poder de compra da moeda em prejuízo do trabalhador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sendo assim, a ação de revisão do FGTS visa (i) a <strong>substituição da TR</strong> por outro incide (INPC ou IPCA-E) para correção dos depósitos e (ii) <strong>exigir o pagamento das diferenças</strong> apuradas quando utilizados tais índices em substituição à TR.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O julgamento da ADIN 5.090 pelo STF e o futuro das ações revisionais do FGTS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Face a isto, o Partido Solidariedade propôs (em 2013) a ADIN 5.090 visando o reconhecimento da inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção das contas vinculadas do FGTS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Considerando o grande número de ações sobre o mesmo tema em trâmite nos Tribunais Regionais Federais pelo país, determinou-se a suspensão de todos os processos relacionados até que haja o <strong>julgamento da ADIN 5.090 pelo STF, o que estava previsto para o dia 13/05/21</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A discussão em torno da propositura da ação revisional neste momento diz respeito, principalmente, à modulação dos efeitos da decisão a ser tomada pelos STF, por exemplo, se a substituição da TR se aplicará apenas àqueles que ingressaram com ações antes do julgamento da ADI 5.090, embora outros entendimentos possam ser adotados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, com o adiamento do julgamento sem previsão de nova data para que ocorra, é certo que os trabalhadores ganharam mais uma chance para <strong>avaliar em conjunto com seu advogado os eventuais riscos e benefícios envolvidos para ingressar com a ação revisional do FGTS.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quem pode e como ingressar com ação para revisão do saldo do FGTS?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Podem propor a competente ação (por meio de advogado ou defensor), qualquer pessoa que trabalhe ou tenha trabalhado com carteira assinada a partir de 1999, inclusive aqueles que já efetuaram saque das contas do FGTS, sendo necessários os seguintes documentos e informações:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Cópia simples do RG/CPF ou CNH</li>



<li>Estado Civil e profissão</li>



<li>Cópia da carteira de trabalho (folha com foto, qualificação + nº&nbsp; do PIS)</li>



<li>Comprovante de Residência recente (até 3 meses)</li>



<li>Extratos Analíticos do FGTS do trabalhador – pode ser acessado <a href="https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=code&amp;client_id=portal-inter&amp;segmento=CIDADAO01&amp;template=portal&amp;redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login">AQUI</a></li>



<li>Planilha de cálculo da diferença de correção do FGTS.</li>



<li>Procuração e declaração de hipossuficiência (se o caso)</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação tramitará perante a Justiça Federal em face da Caixa Econômica Federal (gestora dos depósitos do FGTS), não envolvendo o empregador.</p>



<div class="wp-block-group is-layout-flow wp-block-group-is-layout-flow">
<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td class="has-text-align-center" data-align="center"><strong>Não Confunda</strong>!<br>A ação de revisão do FGTS se aplica aos valores já depositados ao trabalhador em conta vinculada, conforme disponibilizado no extrato obtido <a href="https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=code&amp;client_id=portal-inter&amp;segmento=CIDADAO01&amp;template=portal&amp;redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login">AQUI</a>.<br>Para casos em que não foi depositado o FGTS mensalmente, deve ser proposta Reclamação Trabalhista em face do empregador.<br></td></tr></tbody></table></figure>
</div>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>E a “bolada” que vou receber?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale repetir que o sucesso da ação de revisão do FGTS depende do julgamento da ADI 5.090/STF, sendo uma incógnita, até o presente momento, o entendimento final a que chegarão os Ministros da Corte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De todo modo, o cálculo do valor a ser eventualmente recebido depende da análise dos extratos de FGTS e elaboração de cálculos que possibilitarão apurar a diferença entre a correção monetária pela TR e INPC/IPCA. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Veja que não se trata de correção da totalidade dos valores que constam nos extratos, mas dos “juros e atualização monetária – JAM” que incidem sobre os depósitos efetuados, variando conforme a quantidade de meses e valor dos depósitos que correspondem a 8% do salário do trabalhador.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Conclusão</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A propositura da ação de revisão do FGTS neste momento é válida pois é instrumento hábil para reivindicar ao trabalhador a correção monetária que lhe é assegurada por lei e que não vem sendo realizada, sendo imprescindível a avaliação por um advogado que poderá orientar o trabalhador e analisar os riscos e benefícios envolvidos enquanto pendente o julgamento da ADIN 5.090 pelo STF.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">*** Este texto tem caráter meramente informativo e não substitui a análise caso a caso por um advogado. ***</p>



<div class="wp-block-group is-layout-flow wp-block-group-is-layout-flow">
<div class="wp-block-group is-layout-flow wp-block-group-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph"></p>



<figure class="wp-block-table alignleft"><table><tbody><tr><td>Sobre a Autora:<br>MARINA PRADILHA DE FRIAS<br>Advogada graduada pela PUC-SP (2010), especialista em Direito Tributário pela FGV-SP e pós-graduanda em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Legale. Sócia-fundadora do escritório Machado e Frias Advogados, atua nas áreas cível, família, consumidor e imobiliário.<br>www.machadoefrias.com.br / contato@machadoefrias.com.br<br></td></tr></tbody></table></figure>
</div>
</div>



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		<title>Acordo e Parcelamento em Demandas Judiciais</title>
		<link>https://machadoefrias.com.br/2021/02/23/acordo-e-parcelamento-em-demandas-judiciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[machadoefrias]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Feb 2021 14:01:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[acordo]]></category>
		<category><![CDATA[parcelamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muito comum nesses anos de militância jurídica, é clientes acharem que toda e qualquer dívida judicial pode se parcelar, seja por sua vontade, seja por suas condições financeiras.</p>
<p>O post <a href="https://machadoefrias.com.br/2021/02/23/acordo-e-parcelamento-em-demandas-judiciais/">Acordo e Parcelamento em Demandas Judiciais</a> apareceu primeiro em <a href="https://machadoefrias.com.br">Machado e Frias Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-normal-font-size wp-block-paragraph">Alguns aspectos no âmbito da justiça.</p>



<h2 class="wp-block-heading has-normal-font-size"><strong>INTRODUÇÃO</strong></h2>



<p class="has-normal-font-size wp-block-paragraph">Muito comum nesses anos de militância jurídica, é clientes acharem que toda e qualquer dívida judicial pode se parcelar, seja por sua vontade, seja por suas condições financeiras.</p>



<p class="has-normal-font-size wp-block-paragraph">Todavia, ao consultar um advogado ou mesmo após estar no polo passivo da demanda descobrem que se trata de algo inseminado no imaginário popular.</p>



<h2 class="wp-block-heading has-normal-font-size"><strong>1. DO ART. 916 CÓDIGO PROCESSO CIVIL</strong></h2>



<p class="has-normal-font-size wp-block-paragraph">Alguns aspectos acerca do parcelamento.</p>



<p class="has-normal-font-size wp-block-paragraph">Todo parcelamento após o ajuizamento de uma ação, seja no âmbito do direito civil, de família ou trabalhista, podem ser parceladas desde que as partes, Autor e Réu, aceitem os termos e prazos, em todos os casos no que concerne a execução de alimentos deverá contar com a anuência do representante do Ministério Público. Assim, as partes transacionam e o juiz homologa o acordo.</p>



<p class="has-normal-font-size wp-block-paragraph">Via sempre prestigiada pelo judiciário, inclusive, adotada pelo Código de Processo Civil de 2015.</p>



<p class="has-normal-font-size wp-block-paragraph">Há, contudo, a possibilidade de parcelamento que independe de acordo positivada pela Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), em seu artigo 916, o qual prevê o parcelamento mediante requisitos formais e taxativos que uma execução de um título extrajudicial possa ser parcelado em sete parcelas, sendo a primeira de 30% (trinta por cento) do valor do débito e o saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros (1% a.m) e correção monetária.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;<em>Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.</em>&#8220;</p>
</blockquote>



<p class="has-normal-font-size wp-block-paragraph">Apesar da lei ser expressa que o parcelamento deverá ser deferido pelo Juízo, que em regra intima o credor a se manifestar da proposta.</p>



<p class="has-normal-font-size wp-block-paragraph">Somente se ficar evidenciado que há risco efetivo de que o executado poderá não honrar o parcelamento, para conservação útil do crédito exequente, poderá este postular que o executado apresente caução idônea (garantia compatível com o saldo parcelado) ou que se mantenha a eventual penhora efetivada de bens, caso assim já tenha ocorrido antes do pedido de parcelamento.</p>



<h2 class="wp-block-heading has-normal-font-size"><strong>2. DOS REQUISITOS</strong></h2>



<p class="has-normal-font-size wp-block-paragraph">O parcelamento que tratado nessas linhas se referem a execução por títulos extrajudiciais (sendo os mais comuns: cheques, notas promissórias, escrituras ou documentos públicos e contratos particulares assinados pelo devedor e duas testemunhas).</p>



<p class="has-normal-font-size wp-block-paragraph">Processualmente, sem prejuízo de ser repetitivo, para que o executado possa beneficiar-se do parcelamento em questão, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: a) comprovação do depósito prévio de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado; b) reconhecimento do crédito do exequente; c) apresentação do pedido no prazo dos embargos, qual seja, prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC [2]; d) proposta de parcelamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.</p>



<h2 class="wp-block-heading has-normal-font-size"><strong>3. APLICAÇÃO NO ÂMBITO TRABALHISTA</strong></h2>



<p class="has-normal-font-size wp-block-paragraph">Não obstante, a falta de previsão legal para aplicação em títulos judiciais tem sido recepcionado pela Justiça especializada do trabalho o parcelamento do art. 916, não existindo qualquer restrição que possa servir de obstáculo. No sentido, vale citar que tal entendimento é encontrado no Enunciado nº 331[3] do FPPC, que fixou que o pagamento da dívida objeto de execução trabalhista pode ser requerido pelo executado nos moldes do art. 916. Tal possibilidade, ademais, é corroborada pela instrução normativa nº 39 do TST.</p>



<h2 class="wp-block-heading has-normal-font-size"><strong>4. EM RELAÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS</strong><strong></strong></h2>



<p class="has-normal-font-size wp-block-paragraph">Em que se pese a justiça especializada trabalhista ter recepcionado a possibilidade da aplicação subsidiária do art. 916 CPC, o mesmo não ocorre com a execução de alimentos, apesar do pedido ser muito comum, levando inclusive, acordos nos mesmos moldes, mas ressalte-se não há previsão legal para títulos executivos em cumprimento de sentença, tampouco, ao contrário da justiça no âmbito trabalhista, as varas de família não recepcionaram e indeferem tal pleito após a negativa do credor.</p>



<h2 class="wp-block-heading has-normal-font-size"><strong>CONCLUSÃO</strong></h2>



<p class="has-normal-font-size wp-block-paragraph">Notamos que não são em todos os casos que há possibilidade de parcelamento do débito ajuizado, todavia o parcelamento previsto pelo art. 916 do CPC trouxe vantagens ao devedor de modo que possa saldar sua dívida em melhores condições e ao credor em receber 30% de seu crédito de pronto, considerando a morosidade de uma ação judicial.</p>



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<p class="wp-block-paragraph" style="font-size:14px">Sobre o Autor:</p>



<p class="wp-block-paragraph" style="font-size:14px">VINICIUS MACHADO DE SOUZA<br>Advogado graduado pela FMU (1999), especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior da Advocacia (ESA-OAB), sócio-fundador do escritório Machado e Frias Advogados.</p>



<p class="wp-block-paragraph" style="font-size:14px">www.machadoefrias.com.br / contato@machadoefrias.com.br</p>
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<p class="wp-block-paragraph" style="font-size:12px"></p>
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